O que é o
FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, é um programa
do Ministério da Educação, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal,
destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm
condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para
candidatar-se ao FIES, o aluno deve estar regularmente matriculado em
instituição não gratuita, cadastrada no Programa e com avaliação positiva nos
processos conduzidos pelo MEC.
Como funciona o FIES?
Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a
pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que
vai sendo abatido de seu saldo devedor.
A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de
2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal
superior e tecnológicos (segundo catálogo SETEC/MEC), e de 6,5% ao ano fixa,
para os demais cursos.
Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início
do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu
orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando
apenas R$ 50,00 por trimestre.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze
primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade.
Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo
prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento.
Quais são os critérios para se candidatar?
Podem se candidatar ao FIES os alunos regularmente matriculados em cursos
superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por Instituições que tenham
aderido ao Processo Seletivo, e que tenham obtido avaliação positiva nos
processos conduzidos pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria Normativa
MEC nº 02/2008.
Considerando que o financiamento é referente ao 2º semestre de 2008, o aluno
deve estar regularmente matriculado para que possa se candidatar ao financiamento.
Estudantes menores de idade podem se participar?
O estudante que ainda não tenha alcançado a maioridade também pode ser
contemplado com o FIES, bastando para tanto que quando do comparecimento à
agência da CAIXA para assinatura do contrato, esteja acompanhado de seu pai,
mãe ou representante legal.
Estudantes graduados podem participar?
Os estudantes já graduados também podem ser contemplados com o FIES, desde que
não sejam responsáveis por débitos com o Programa de Crédito Educativo
(PCE/CREDUC) e que já tenham obtido o FIES anteriormente. Cabe lembrar que o
programa prioriza atendimento àqueles que não possuem curso de graduação
completo.
Posso participar mesmo tendo restrições cadastrais?
Não. Para participar do FIES, segundo a legislação do Programa, o estudante
assim como o(s) seu(s) fiador(es) não podem ter restrições cadastrais.
Entretanto, o deferimento da liminar em 26 de março de 2002, pelo Juiz do
Tribunal Regional Federal da 1º Região/BR, referente à Ação Civil Pública nº
2002.38.02.000417-0 impetrada pelo Ministério Público de Uberaba, negado em
primeira instância e o objeto do Agravo de Instrumento nº
2002.01.00.010229-6/MG, determina que não seja exigida a idoneidade cadastral
dos estudantes nos termos do art. 5º, inciso VI e parágrafo 4º, da Lei
10.260/01, para aditamento e contratação. Essa decisão tem abrangência
nacional.
Como me inscrever?
O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível em meio eletrônico
no endereço do FIES no site da Caixa Econômica Federal na internet, durante o
período de inscrições.
As instituições de ensino superior que aderirem ao Processo Seletivo do FIES
deverão viabilizar o acesso à Internet para os estudantes que não tenham acesso
à rede.
Como faço para pagar?
Enquanto cursa, o aluno se compromete a pagar ao FIES, a cada três meses, um
valor de até R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido do saldo
devedor. A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo
semestre de 2006, será de 3,5% ao ano fixo, para os cursos de licenciatura,
pedagogia, normal superior e para os cursos tecnológicos (segundo cadastro do
MEC), e de 6,5% ao ano fixo, para os demais cursos, em todas as etapas do
financiamento, que se dividem em três fases:
Carência - Nos seis primeiros meses após a conclusão do curso, o ex-aluno tem
um período de carência de pagamento, para que possa recompor seu financiamento.
Durante a carência, paga-se ao FIES apenas os R$ 50,00 por trimestre, como
pagamento de parte dos juros.
Fase I - Durante o primeiro ano após o término da carência.
Após a carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos 12 (doze)
primeiros meses ("Fase I"), o estudante passa a pagar ao FIES,
mensalmente, o mesmo valor que já vinha pagando à Faculdade enquanto estudava.
Como se vê, o profissional recém-formado continua tendo o apoio do FIES mesmo
após a se graduar. Primeiro, com uma carência de seis meses para pagamento.
Depois, com um período inicial de 12 meses em que a prestação do FIES fica
igual à mensalidade que já era paga à Faculdade. O objetivo é dessas duas
etapas - que compreendem os primeiros 18 meses após a formatura - é permitir
que o ex-aluno possa gradualmente adaptar seu orçamento familiar ao início
efetivo da amortização das prestações do FIES.
Fase II - Tempo restante para liquidação do financiamento
O saldo devedor apurado ao final da Fase I é dividido em prestações iguais, por
um prazo de até duas vezes o período de utilização do empréstimo.
Tempo Total do Financiamento - Segue um caso prático de um contrato FIES que
seja assinado, por exemplo, no início de um curso que dure 4 anos. Nessa
situação, financiamento duraria 13 anos e meio:
Duração do Curso: 4 anos
Carência: 6 meses
Fase I: 1 ano
Fase II: até 8 anos (= 4 anos de utilização x 2)
Total: 13,5 anos
Percebe-se, portanto, que o FIES é um financiamento de longo prazo.
Recomendamos enfaticamente aos interessados que façam simulações do
financiamento pretendido antes de se candidatar ao FIES. Assim,
terão condições de avaliar o valor e as condições de pagamento da dívida que
estão contraindo.
Como são as taxas de juros?
Para os contratos assinados a partir do segundo semestre de 2006, a taxa de
juros do FIES é de:
3,5%
ao ano fixo para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e
para os cursos tecnológicos (segundo cadastro do MEC); e
6,5%
ao ano fixo para os demais cursos.
Lembramos
que no FIES não existe correção monetária. O único encargo é a taxa de juros,
que é pré-fixada, conforme acima explicado.
É necessária garantia?
Sim, para a contratação do FIES é necessária apresentação de garantia. Existem
duas formas de garantia: a fiança tradicional e a fiança solidária.
Como funciona a fiança tradicional?
Pode ser fiador no FIES a Pessoas Física que tenham atingido a maioridade e que
possua idoneidade cadastral.
No caso do FIES para os estudantes regulares (não bolsistas), o fiador deve
possuir renda pessoal comprovada de no mínimo o dobro do valor total da mensalidade
do curso a ser financiado.
Admite-se a indicação de mais de um fiador para compor a renda exigida,
limitada ao máximo de dois por contrato.
O pai ou a mãe do estudante poderão ser seu fiador, desde que atendidos os
mesmos critérios exigidos para essa condição.
Não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como
beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo
nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.
Os candidatos ao financiamento que tiverem dificuldade para apresentação de
fiadores que atendam aos critérios do Programa têm como alternativa a
utilização da Fiança Solidária (ver próxima questão).
Como funciona a fiança solidária?
Os candidatos ao financiamento que desejarem poderão se associar a outros
estudantes e formar grupos de 3 a 5 fiadores solidários, todos matriculados na
mesma universidade. Nesse caso, não há a necessidade de comprovação de renda.
Na fiança solidária, os estudantes tornam-se fiadores entre si,
responsabilizando-se reciprocamente pelo pagamento das prestações de todos os
participantes do grupo.
Percentual de Financiamento:
O
percentual de financiamento para os Cursos considerados Prioritários pelo
Ministério da Educação será de 75%. Cursos Prioritários: Cursos de
licenciatura em química, física, matemática e biologia; Cursos de
graduação em engenharia; Cursos de graduação em medicina; Cursos de
graduação em geologia e Cursos superiores de tecnologia constantes do
catálogo do MEC.
O
percentual de financiamento para os demais cursos será de 50%.