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Fortaleza, 12 de Agosto de 2009 Portaria: MT-05/2009 De: Clauder Ciarlini Filho Diretor Presidente Assunto: Ressarcimento das GRU´s de registro de diplomas.
Caros alunos,
Vimos através desta, informar que:
2. Estará a partir desta data, disponível na Tesouraria da Faculdade o ressarcimento do valor acima citado aos alunos que comprovarem a efetivação do pagamento desta despesa. 3.Aos alunos que receberem a GRU na UFC, deverão entregá-la na secretaria para pagamento e posterior recebimento de copia da via paga.
Fortaleza, 12 de agosto de 2009.
FATECI – Faculdade de Tecnologia Intensiva CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA CNPJ Nº 01.224.108/0001-20
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