|
Palestra PRONABENS
Data: 07/08/2009
Horário: 10h
Local: Auditorio da FATECI
PRONABENS - Programa Nacional de Integração Estado-Empresa na Área de Bens Sensíveis
O potencial de devastação das armas de destruição em massa (ADM)
nucleares, químicas e biológicas, bem como de seus vetores, mísseis e
veículos aéreos não-tripulados, representam grave ameaça à paz e à
segurança internacionais.
Os bens e as tecnologias utilizados para a produção de ADMs são
considerados sensíveis e, portanto, rigidamente controlados por regimes
e convenções internacionais de desarmamento e não-proliferação. É
crescente a utilização desses insumos em aplicações no mercado civil, o
que caracteriza o chamado "uso dual" (civil/militar).
O comércio internacional associado ao uso desses bens e tecnologias
exige atenção redobrada, para evitar que transferências
(importação/exportação) legítimas sejam desviadas para propósitos de
proliferação de ADMs, por parte de países, organizações ou agentes
não-estatais.
O Brasil e os regimes internacionais de controle
O Brasil é signatário dos principais regimes e convenções
internacionais estabelecidos pelos países comprometidos com o
desarmamento e a não-proliferação, entre os quais o Tratado de
Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), a Convenção para Proibição
de Armas Químicas (CPAQ), a Convenção para Proibição de Armas
Biológicas e Bacteriológicas (CPAB), o Grupo dos Supridores Nucleares
(NSG) e o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR). O País
conta com legislação de controle das exportações de bens e tecnologias
sensíveis e de serviços vinculados a tais bens, bem como de bens de uso
dual, cuja implementação compete à Comissão Interministerial de
Controle de Bens Sensíveis (Cibes) e à Comissão Interministerial para
Aplicação dos Dispositivos da Convenção para a Proibição das Armas
Químicas (Ciad-CPAQ).
A comercialização de bens sensíveis requer o atendimento de uma série
de exigências, por parte das empresas brasileiras, com a finalidade de
obter a anuência do governo federal, por meio da Cibes. A Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) atua na Cibes na qualidade de órgão
assessor da Secretaria Executiva, exercida pela Coordenação-Geral de
Bens Sensíveis do Ministério da Ciência e Tecnologia (CGBE/MCT).
Pronabens e a participação da Inteligência de Estado
O papel da Inteligência de Estado brasileira reveste-se de
responsabilidade, principalmente, na prevenção e na vigilância de
transferências ilícitas. O Programa Nacional de Integração
Estado-Empresa na Área de Bens Sensíveis (Pronabens) foi criado com o
objetivo de orientar o empresariado sobre os controles governamentais
para a transferência de bens sensíveis e de serviços diretamente
vinculados.
Com o Pronabens, a Inteligência de Estado brasileira, adaptada à
realidade contemporânea, atua de maneira efetiva e moderna, no sentido
de contribuir para que o Brasil avance em áreas de especial interesse
estratégico para os setores estatais e privados. Utiliza-se como via a
construção de parcerias alicerçadas em princípios objetivos,
transparentes e profissionais, com resultados concretos para os dois
segmentos.
Como conseqüência da implementação do Pronabens, o Brasil tornou-se um
dos primeiros países a cumprir o dispositivo "8d" da Resolução nº
1540/2004 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas,
que exorta os países a criarem mecanismos de orientação à indústria e
ao público sobre as restrições ao comércio de bens sensíveis. No âmbito
do Programa, o MCT e a Abin atuam junto às empresas estabelecidas no
Brasil, favorecendo a geração de emprego e renda, resguardando os
interesses estratégicos do País e facilitando a atuação comercial em um
mercado restrito e de elevada sensibilidade, competitividade e
lucratividade.
|